Estatutos Sociais
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS DA ENTIDADE
Art. 1º - O Instituto para o Desenvolvimento da Cultura e da Arte, doravante designado pela sigla INSTITUTO CULTURAL RAÍZES ou ainda, ICR, fundado em 16 de Fevereiro de 2001, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Floresta, sito à Praça Coronel Fausto Ferraz, nº 177 - Bairro Centro, regendo-se pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação em vigor, além de outras normas que venham a ser editadas sobre o assunto, podendo operar em todo o município de Floresta e em outros municípios do Sertão de Itaparica e do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, tem por finalidade preservar a memória histórica do município de Floresta e de suas manifestações culturais, bem como, preservar a memória e a tradição cultural de Pernambuco e de forma especial dos municípios do sertão pernambucano. São objetivos também do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Desenvolver atividades de caráter filantrópico, científico, social, educativo e cultural, tais como: estudos, pesquisas, análise e elaboração de projetos sócio-econômicos, estudos políticos, armazenamento e interpretação de dados, realização de cursos e seminários, criação e alimentação de redes, preparação e divulgação de estudos e relatórios, edições e publicações, por conta própria ou de terceiros;
b) Atuar nos estudos e apoio ao desenvolvimento sustentável, rural e urbano, realizando ações nos âmbitos da geração de trabalho e renda, da cultura e da conservação e resgate dos patrimônios históricos e artísticos, do esporte, do meio ambiente, dos direitos humanos e da cidadania, da promoção gratuita da assistência social a educação, a saúde e a integração ao mercado de trabalho, além da experimentação não-lucrativa de novos modelos sócio-educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
c) Desenvolver ações e promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento da cultura e da arte em Floresta, no sertão e no Estado de Pernambuco, levando em consideração as características e particularidades locais, suas realidades e perspectivas;
d) Promover estudos e pesquisas sobre o resgate e a integração da arte e da cultura local e regional;
e) Realizar atividades públicas no sentido de promover o resgate e a integração da arte e da cultura local e regional, identificado com o conceito de cultura popular regional e estadual;
f) Elaborar Projetos Técnicos nas áreas do Desenvolvimento da Arte, da Cultura e do Turismo, bem como de outras áreas que estejam em consonância com suas finalidades;
g) Prestar Assessoria e Apoio aos grupos e instituições não-governamentais e governamentais;
h) Promover estudos e pesquisas sobre os temas que envolvem a realidade local e regional;
i) Realizar atividades públicas no sentido de promover a cidadania e na defesa dos direitos humanos;
j) Realizar atividades públicas tais como: Seminários, Palestras, Conferências, entre outros, no sentido de promover o resgate, a integração e o desenvolvimento da arte e da cultura local e regional, bem como no fortalecimento dos mecanismos de superação das dificuldades atuais, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida com geração de trabalho e renda;
k) Realizar atividades tais como: encontros, conferências, fóruns, seminários, oficinas, grupos temáticos e festivais, voltadas para o debate e implementação de políticas públicas de juventude no âmbito do município de Floresta e da região, construindo parcerias e efetivando ações que envolvam a formação, a qualificação, a educação, a cultura, a arte e o potencial criativo e empreendedor dos jovens;
l) Realizar pesquisas e atividades públicas que compreendam o resgate da identidade e da diversidade cultural existente, considerando de forma especial as questões de etnias e igualdade racial;
m) Atuar junto às comunidades tradicionais, especialmente, quilombolas e indígenas;
n) Dar oportunidade a difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais das comunidades;
o) Desenvolver atividades que viabilizem à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
p) Assessorar grupos sociais e comunidades em projetos de radiodifusão comunitária;
q) Realizar atividades públicas no sentido de incentivar a prática jornalística e de radiodifusão com finalidades educativas;
r) Criar e implementar meios de comunicação alternativos através de jornais, sites, informativos, programas de rádio e televisão;
s) Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
t) Promover atividades artísticas, culturais e jornalísticas que visem o resgate histórico e a integração de comunidades populares;
u) Coletar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios de comunicação locais, regionais e nacionais, informações de cunho político, social, econômico, científico, cultural e desportivo, relacionados às comunidades com as quais desenvolva parceria;
v) Prestar assessoramento na área de comunicação radiofônica e jornalística a entidades sindicais, comunitárias, religiosas, culturais e outras sem fins lucrativos, além de instituições públicas;
w) Organizar arquivo público e documentários com registro sonoro, fonográfico ou audiovisual de depoimentos e fotos e imagens produzidas ou colhidas nas comunidades, grupos sociais ou de interesse geral.
Parágrafo Primeiro – Para efetivar seus objetivos e finalidades o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES poderá:
a) Desenvolver atividades em qualquer localidade do município, da região ou do Estado de Pernambuco;
b) Constituir Núcleos de Trabalho nas áreas de cultura, cidadania, juventude, pesquisa, comunicação e turismo;
c) Manter convênio com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais;
d) Firmar contratos de prestação de serviços e parceria com instituições públicas e privadas.
Parágrafo Segundo – O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único - Para cumprir seu propósito o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES atuará por meio de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art.4º - O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral disciplinará seu funcionamento o que também ocorrerá por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Parágrafo Único - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
DAS CATEGORIAS E DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E DE DEMISSÃO/EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 6º - O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, é constituído de um número ilimitado de sócios, pessoas físicas, divididos nas seguintes categorias:
I. Sócio Fundador - pessoas físicas que promoveram a fundação do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES e que participaram de seus atos constitutivos, com seus nomes constantes da Ata de Constituição;
II. Sócios Efetivos - pessoas físicas ou jurídicas que contribuam substancialmente para a manutenção da entidade, de forma regular e diferenciada, nos termos de regulamento próprio a ser fixado pelo Conselho Deliberativo, os quais terão direito a voz e voto;
III. Sócios Contribuintes - aqueles que participam das atividades da entidade e que paguem, com regularidade, as contribuições sociais, nos termos previstos neste estatuto;
IV. Sócios Honorários - em número ilimitado, escolhidos entre as pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado colaboração de alta relevância para a criação e/ou para a continuidade e consecução dos objetivos do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, assim como as que tenham se destacado por trabalhos que se coadunem com seus objetivos, a juízo e indicados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo primeiro - A admissão dos sócios Contribuintes será aprovada pela Diretoria Executiva e dos sócios Efetivos e Honorários, pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo - Todos os sócios participarão na forma prevista pelos órgãos competentes das atividades do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, cabendo a eles cooperar para a consecução dos fins sociais e pagar as contribuições fixadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo terceiro – O Conselho Deliberativo poderá isentar, temporariamente, qualquer sócio do pagamento de sua contribuição.
Art. 7º - Perde-se a qualidade de Associado do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES:
- por vontade do próprio Associado, que poderá, a qualquer tempo, solicitar sua demissão por escrito ao Conselho Deliberativo;
- por exclusão deliberada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, após proposta fundamentada do Conselho Deliberativo ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos Associados.
Parágrafo Primeiro: São causas de exclusão de um Associado:
- o desrespeito reiterado dos seus deveres para com o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES ou o não cumprimento injustificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES ou das normas deste Estatuto;
- a adoção de uma conduta que contribua para o desprestígio ou prejuízo do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES;
- deixar de participar da vida do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES e não comparecer, sem justificativa, às Assembléias Gerais pelo prazo de dois anos;
Parágrafo Segundo: Da decisão que, de conformidade com o disposto neste Estatuto, decretar a exclusão do Associado, caberá recurso à Assembléia Geral.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - São direitos dos Associados do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES:
a) ser informados oportunamente acerca das atividades da Entidade e das questões que a afetam;
b) participar da realização de atividades do interesse da Entidade;
c) expressar livremente suas opiniões em matérias de assunto de interesse da Entidade e formular propostas em conformidade com o disposto neste Estatuto;
d) os Associados Efetivos, descritos no artigo 6º, inciso segundo, terão os seguintes direitos especiais:
- promover, participar e exercer o direito de voto nas Assembléias Gerais, observadas as disposições deste Estatuto;
- eleger e ser eleito para cargos eletivos, desde que atendam às disposições deste Estatuto.
Art. 9º - São deveres dos Associados do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES:
a) cumprir as disposições estatutárias, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) comparecer às Assembléias Gerais quando convocadas ou fazer-se representar nas Assembléias Gerais por procurador legalmente constituído para este fim;
c) participar da vida da Entidade;
d) manter a disciplina, zelar pelo patrimônio e colaborar com a retidão necessária para o bom funcionamento e bom nome do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES.
e) contribuir financeiramente para o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES.
Parágrafo Primeiro – As contribuições financeiras dos sócios, conforme item “e” do presente artigo, serão ordinariamente efetuadas mensalmente, sendo calculadas no percentual de 2% (dois por cento) sobre a renda mensal declarada, pagos na Tesouraria da entidade.
Parágrafo Segundo - Ficam isentos da contribuição, os sócios que não tiverem nenhuma renda Mensal.
Art. 10º - Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art.11º – São órgãos do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Conselho Fiscal;
IV. Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 12º - A Assembléia Geral, órgão soberano do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, se constituirá dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13º - Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
II. Destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
III. Aprovar ou reprovar as contas do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES;
IV. Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 40;
V. Decidir sobre a extinção do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, nos termos do art. 34;
VI. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII. Aprovar o Regimento Interno;
VIII. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES;
IX. Resolver os casos omissos no presente Estatuto.
Art. 14º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I. Aprovar a proposta de programação anual do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, submetida pelo Conselho Deliberativo;
II. Apreciar o relatório anual do Conselho Deliberativo;
III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
IV. Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
Art. 15º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pelo Conselho Deliberativo;
II. Pelo Conselho Fiscal;
III. Por requerimento de um terço dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, por cartas enviadas aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios em gozo de seus direitos, e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de sócios.
Art. 17º - Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos sócios presentes.
Parágrafo primeiro - Para as deliberações referentes à: alteração estatutária, destituição de membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, e dissolução do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença absoluta da maioria dos sócios.
Parágrafo segundo - Os sócios, de qualquer categoria, poderão se fazer representar na Assembléia Geral por outro sócio do instituto desde que regularmente constituído como procurador.
Parágrafo terceiro - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que escolherá, dentre os sócios presentes, um Secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da Assembléia.
Art. 18º - O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (conforme o art.4º, inciso II, da Lei 9.790/99).
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 19º - O Conselho Deliberativo será composto de cinco membros titulares, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, eleitos pela Assembléia Geral dentre os Associados Efetivos.
Parágrafo Primeiro: O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato para os mesmos cargos, garantindo-se as seguintes normas estatutárias:
a) As eleições de que trata o caput, deverá ser realizada em até no mínimo 30 (trinta) dias antes do fim do mandato;
b) O Edital de Convocação das eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, deverá ser publicado pelo Presidente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização das eleições;
c) Será apresentada uma ou mais chapa para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, se houver, e em seguida votada em votação secreta.
d) Para se candidatar, o(s) interessado(s) devem ser sócios efetivos do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES a pelo menos 06 (seis) meses, antes da data de convocação das eleições e estar quite com suas obrigações Estatutárias;
e) Para coordenar o processo eleitoral, para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, o Presidente convocará Assembléia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 10 (dez) da data de publicação do Edital de Convocação das Eleições, que escolherá uma Comissão Eleitoral e Apuradora composta de três sócios, não candidatos, os quais, procederão os encaminhamentos necessários para a realização das mesmas;
f) A Comissão Eleitoral e Apuradora elaborará Regimento Eleitoral que ordenará todos os procedimentos relativos ao processo eleitoral e afixará na sede da entidade na mesma data de publicação do Edital de Convocação das Eleições.
Parágrafo Segundo: Em caso de ausência, impedimento ou vacância dos membros titulares do Conselho Deliberativo a Assembléia Geral escolherá um membro para concluir o mandato daquele a quem vagou o cargo.
Parágrafo Terceiro: Os membros titulares do Conselho Deliberativo permanecem no exercício de seus cargos até a posse dos respectivos sucessores.
Art. 20º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, na sede do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES ou em local a todos antecipadamente informado, para cumprir os objetivos definidos no artigo 21º.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo só poderá deliberar se estiverem presentes pelo menos 03 (três) de seus membros.
Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo delibera por maioria simples de votos, ressalvando o disposto na alínea h, do artigo 21º.
Art. 21º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) definir e atualizar as normas da política geral do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, atuando no sentido de orientar, subsidiar e aconselhar na sua implementação;
b) acompanhar estreitamente a relação do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES com o conjunto da sociedade civil, em especial com os movimentos sociais, igrejas e universidades, bem como com outros parceiros, nacionais e internacionais;
c) estabelecer, ab-rogar e aprovar as normas do Regimento Interno da Entidade;
d) discutir, avaliar e aprovar o orçamento anual e o Plano de Trabalho do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES;
e) difundir os ideais da Entidade e colaborar efetivamente para a obtenção de recursos que permitam realizar os objetivos do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES;
f) convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias;
g) submeter ao Conselho Fiscal e, subseqüentemente, com o parecer deste, à Assembléia Geral Ordinária, o Relatório de prestação de contas e o Balanço do último exercício financeiro encerrado;
h) decidir, por maioria absoluta de seus membros, sobre a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis;
i) nomear e destituir a Diretoria Executiva;
j) aprovar a verba de remuneração da Diretoria Executiva;
k) examinar quaisquer atos da Diretoria Executiva;
l) indicar à Assembléia Geral nomes de candidatos a serem admitidos como Associados Efetivos do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, nos temos do Art. 6º, alínea II;
m) aprovar proposta quanto à extinção ou criação de escritórios, representações, comissões e funções executivas, necessárias às atividades do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES.
Art. 22º São atribuições do Presidente:
a) presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
b) convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias;
c) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, solicitadas por maioria absoluta do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal;
d) convocar reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo e as extraordinárias solicitadas por, no mínimo, dois membros do mesmo;
e) representar o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, e constituir advogados e mandatários;
f) representar a Entidade em escrituras de compra, venda, doação, permuta ou gravame de imóveis, da ou para o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, e autorizadas pelo Conselho Deliberativo, podendo outorgar, por instrumento público, tais poderes de representação;
g) exercer a gestão ordinária dos negócios da Entidade, emitir e endossar cheques e ordens bancárias;
h) assinar documentos que representem direitos ou obrigações da Entidade; assinar cheques e realizar movimentações financeiras em conjunto com o Gerente Administrativo e Financeiro;
i) providenciar o cumprimento das resoluções e disposições estatutárias da competência específica do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: Para alienar, hipotecar, transigir sobre bens imóveis, prestar fiança ou aval sobre qualquer título, o Presidente necessita da autorização do Conselho Deliberativo consignada em Ata especial registrada no Livro competente da Entidade.
Parágrafo Segundo: É facultado ao Presidente delegar poderes a qualquer dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Terceiro: O Presidente poderá delegar a preposto poderes para praticar todos os atos referidos nas alíneas “e “, “f”, “g”, “h” e “i” do presente artigo.
Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente substituir com plenos poderes o Presidente, em seus impedimentos e ausências.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24º O Conselho Fiscal, será composto de, no mínimo, três conselheiros titulares e igual número de suplentes, será eleito pela Assembléia Geral simultaneamente com o Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: O preenchimento de cargo vacante do Conselho Fiscal será feito através de eleição de um substituto para completar o prazo de mandato do vacante.
Parágrafo Terceiro: Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 25º Os membros do Conselho Fiscal deverão ser escolhidos dentre os Associados da Entidade.
Art. 26º Compete ao Conselho Fiscal:
I. fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II. dar parecer sobre o Balanço e sobre os Relatórios de Prestação de Contas, apresentados pelo Conselho Deliberativo à Assembléia Geral;
III. examinar os livros de escrituração da Instituição;
IV. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º);
V. requisitar aos órgãos de administração, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;
VI. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VII. denunciar aos órgãos da administração e, se estes não tomarem providências necessárias para a proteção dos interesses da Entidade, à Assembléia Geral, os erros que porventura se descobrirem, e sugerir providências úteis ao INSTITUTO CULTURAL RAÍZES;
VIII. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, por decisão unânime;
IX. exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam;
X. os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos administradores no exercício de suas funções e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto;
XI. zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos.
Parágrafo primeiro : A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à Assembléia Geral.
Parágrafo segundo: Os membros do Conselho Fiscal não receberão nenhuma remuneração, seja a que título for.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27º – O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES será administrado por uma Diretoria Executiva, composta dos seguintes cargos:
I. Diretor Executivo;
II. Diretor Adjunto;
III. Gerente Administrativo e Financeiro.
Parágrafo único - A Diretoria Executiva será designada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 28º - Compete à Diretoria Executiva:
I. implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo, agindo em conformidade com sua orientação;
II. elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Deliberativo;
III. dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão;
IV. propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição, a ser aprovada pelo Conselho Deliberativo;
V. estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição, indicando as bases de sua remuneração;
VI. captar recursos adequados ao planejamento organizacional e assegurar que os recursos sejam gerenciados com eficiência;
VII. apresentar ao Conselho Deliberativo Balanço e Relatório de Atividades juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o da auditoria independente, ao término de cada ano civil;
VIII. zelar pelos interesses e pela integridade legal e ética do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES.
Parágrafo único – Os integrantes da Diretoria Executiva, bem como os demais funcionários do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, terão sua remuneração fixada pelo Conselho Deliberativo, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação, bem como a saúde financeira da Entidade.
Art. 29º - Compete ao Diretor Executivo:
I. coordenar as atividades da Diretoria Executiva;
II. representar o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES junto aos órgãos e entidades com que ele se relacione;
III. participar das reuniões do Conselho Deliberativo, subsidiando os seus membros com informações e avaliações, para tanto fazendo pleno uso da palavra, mas sem direito a voto;
IV. encaminhar o parecer do Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo;
V. dar parecer sobre os convênios e contratos propostos;
VI. celebrar, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo, convênios, contratos, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, assim como responsabilizar-se pela realização dos pagamentos das despesas e compromissos assumidos pela Instituição, mediante expressa autorização prévia do Conselho Deliberativo;
VII. Representar a Diretoria Executiva no Conselho Deliberativo.
VIII. contratar e movimentar o pessoal necessário ao bom desempenho das atividades técnicas e administrativas, podendo, para tanto, assinar em nome do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES a documentação necessária de acordo com a legislação em vigor;
IX. encaminhar o balanço de cada exercício ao Conselho Deliberativo e os pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria independente.
Parágrafo primeiro - Os pagamentos de despesas de caráter extraordinário, com valor acima de 100 (cem) salários mínimos, dependerão de prévia e expressa autorização do Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo - Outras competências necessárias e não contempladas neste Estatuto serão regulamentadas no Regimento Interno do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES.
Parágrafo terceiro - Os atos do Diretor Executivo, se julgados inadequados e contrários aos objetivos do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, poderão ser revogados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo quarto – O Gerente Administrativo e Financeiro será responsável, juntamente com o Diretor Executivo, pela administração e pelas finanças da Entidade.
Art. 30º – Compete ao Diretor Adjunto e ao Gerente Administrativo e Financeiro:
I. Auxiliar o Diretor Executivo na direção administrativa e financeira e na supervisão operacional e ação metodológica do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES;
II. Auxiliar o Diretor Executivo no cumprimento das atribuições desse órgão.
III. O Gerente Administrativo e Financeiro assinará junto com o Presidente, os cheques e documentos contábeis do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES.
Parágrafo único. O Diretor Adjunto responderá pela Diretoria Executiva nos afastamentos temporários do Diretor Executivo, por períodos não superiores há três meses.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31º - O patrimônio do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES será constituído pela dotação inicial dos sócios e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescentados por meio de doações, aquisições, legados e pela aplicação de receitas.
Parágrafo único - Não será feita distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação no resultado, por qualquer forma, aos seus titulares.
Art. 32º - A alienação a qualquer título, arrendamento, oneração ou gravame de bens imóveis do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES somente poderá ser realizada mediante autorização expressa da Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único: O seu patrimônio, em caso de dissolução, será destinado preferencialmente a entidade congênere, que atenda aos requisitos aqui previstos.
Art. 33º - Constituem fontes de receita do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES:
I. a contribuição periódica dos sócios fundadores, sócios efetivos e sócios contribuintes;
II. a renda patrimonial;
III. contribuições voluntárias, doações, as subvenções e dotações e as receitas decorrentes de prestação de serviços;
IV. outras.
Art. 34º - O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES é constituído por prazo indeterminado, competindo à Assembléia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção, caso se torne inviável sua existência, cuja extinção só se dará através de Assembléia Geral convocada com este único fim.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei no. 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta;
Parágrafo segundo – Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída na Lei no. 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 35º - O exercício social coincidirá com o ano civil. No final de cada exercício será levantado pela Diretoria Executiva um Balanço Geral Anual para apuração dos resultados do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES, para ser apreciado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 36º - A prestação de contas do INSTITUTO CULTURAL RAÍZES observará:
I. os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
Art. 37º - Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos deverá o INSTITUTO CULTURAL RAÍZES:
I. permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
II. prestar contas de todos os recursos de bens de origem pública recebidos, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 38º - O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES deverá ter:
a) Livro de matrícula dos Associados;
b) Livro de Atas de reunião do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
c) Livro de Atas da Assembléia Geral;
d) Livro de Presença dos associados em Assembléia;
e) outros livros – fiscais, contábeis etc. exigidos por lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39º - Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva "ad referendum" do Conselho Deliberativo.
Art. 40º – Este estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim, desde que presentes, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos sócios em dia com suas obrigações sociais.
Art. 41º - O exercício do ano social terá início no dia primeiro de janeiro e findará no dia trinta e um de dezembro.
Art. 42º - O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES manterá, nos termos da Lei, a escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 43º - O INSTITUTO CULTURAL RAÍZES será regido por este Estatuto, além de outras normas que venham a ser editadas sobre o assunto.
Art. 44º - Fica eleito o foro da Comarca de Floresta/PE para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados ao INSTITUTO CULTURAL RAÍZES.
Art. 45º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 14 de março de 2010.